Federal

Decreto nº 1.659/1995

Altera dispositivos do Decreto nº 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1840 /1996)

Altera dispositivos do Decreto nº 1.587 , de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 1.390 , de 29 de janeiro de 1975, DECRETA:Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 1.587 , de 8 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...

§ 2º Nos casos em que o órgão ou entidade requisitante ainda não possua contrato com estabelecimento hoteleiro, é facultado, em caráter emergencial e provisório, efetuar o ressarcimento da estada, mediante recibo comprobatório, realizado o lançamento no elemento de despesas Restituições.

§ 3º A autorização para o custeio da estada do servidor ou dos ocupantes dos cargos de que tratam o caput deste artigo e o

§ 1º abrange, também, aqueles empossados até a data da publicação deste Decreto. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/1995, Página 15719 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4456 Vol. 10 (Publicação Original)