Decreto nº 1.659/1995
Altera dispositivos do Decreto nº 1.587, de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
DECRETO Nº 1.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1840 /1996)
Altera dispositivos do Decreto nº 1.587 , de 8 de agosto de 1995, que dispõe sobre o custeio de estada dos servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 1.390 , de 29 de janeiro de 1975, DECRETA:Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 1.587 , de 8 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 2º Nos casos em que o órgão ou entidade requisitante ainda não possua contrato com estabelecimento hoteleiro, é facultado, em caráter emergencial e provisório, efetuar o ressarcimento da estada, mediante recibo comprobatório, realizado o lançamento no elemento de despesas Restituições.
§ 3º A autorização para o custeio da estada do servidor ou dos ocupantes dos cargos de que tratam o caput deste artigo e o
§ 1º abrange, também, aqueles empossados até a data da publicação deste Decreto. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/10/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/10/1995, Página 15719 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4456 Vol. 10 (Publicação Original)