Federal

Decreto nº 1.665/1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 3543 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;

III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

IV - do Ministério da Educação e do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;

V - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

Luciano Oliva Patrício

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/10/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/10/1995, Página 16058 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4472 Vol. 10 (Publicação Original)