Decreto nº 1.674/1995
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
DECRETO Nº 1.674, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 9772 /2019)
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636 , de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295 , de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.636 , de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Alagoas e no Distrito Federal. "
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 14/10/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 14/10/1995, Página 16231 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4497 Vol. 10 (Publicação Original)