Federal

Decreto nº 1.678/1995

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.678, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)

Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343 , de 23 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, combinado com o art. 150,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, para os produtos ali especificados, as alíquotas do imposto de importação e a nomenclatura da Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/10/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/10/1995, Página 16517 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4502 Vol. 10 (Publicação Original)