Federal

Decreto nº 1.685/1995

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iuguslávia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.685, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1754 /1995)

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que prorroga, até 18 de março de 1996, o levantamento parcial das sanções contra a Iuguslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841 , de 22 de novembro de 1945, e

considerando a adoção, em 15 de setembro de 1995, da Resolução 1.015 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 18 de março de 1996, a suspensão parcial das sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme disposto no Decreto nº 1.384 , de 1º de fevereiro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/10/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/10/1995, Página 17025 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4525 Vol. 10 (Publicação Original)