Federal

Decreto nº 1.688/1995

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.688, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:Art. 1º Fica alterada para quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica.

LUIS EDUARDO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/11/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/11/1995, Página 17727 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4912 Vol. 11 (Publicação Original)