Decreto nº 1.688/1995
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.
DECRETO Nº 1.688, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:Art. 1º Fica alterada para quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica.
LUIS EDUARDO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/11/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/11/1995, Página 17727 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4912 Vol. 11 (Publicação Original)