Federal

Decreto nº 1.692/1995

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.692, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1995/96, são os relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, com os seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Os valores de financiamento à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento, à época do início da safra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/11/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/11/1995, Página 17961 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4915 Vol. 11 (Publicação Original)