Federal

Decreto nº 1.693/1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.693, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1713 /1995)

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 09 de outubro de 1995, relativamente ao Ministério dos Transportes, ficam condicionados aos limites estabelecidos, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO FONTES TOTAL

100,112,115,151,153,199 DEMAIS

39.000 - Ministério dos Transportes 616.018 335.367 951.385

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/11/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/11/1995, Página 17962 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4918 Vol. 11 (Publicação Original)