Decreto nº 1.696/1995
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 1.696, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4792 /2003)
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.
Art. 2º A Câmara de Políticas dos Recursos naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - de Minas e Energia;
V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VII - das Relações Exteriores;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
Raimundo Brito
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/11/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/11/1995, Página 18218 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4922 Vol. 11 (Publicação Original)