Federal

Decreto nº 1.706/1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

II - da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3 e dois DAS 101.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/1995, Página 18533 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4932 Vol. 11 (Publicação Original)