Federal

Decreto nº 1.708/1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;

II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/1995, Página 18618 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4934 Vol. 11 (Publicação Original)