Federal

Decreto nº 171/1991

Aprova o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 171, DE 5 DE JULHO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 3563 /2000)

Aprova o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e a Lotação Ideal da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 2º O regimento interno do CTI será aprovado pelo Secretário da Ciência e Tecnologia e publicado no "Diário Oficial" da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1991, Página 13187 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1771 Vol. 4 (Publicação Original)