Decreto nº 1.713/1995
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
DECRETO Nº 1.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 1755 /1995)
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.693 , de 9 de novembro de 1995.
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/11/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/1995, Página 18796 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4944 Vol. 11 (Publicação Original)