Decreto nº 1.718/1995
Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
DECRETO Nº 1.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2206 /1997)
Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977 , de 6 de janeiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/11/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/11/1995, Página 19511 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4961 Vol. 11 (Publicação Original)