Federal

Decreto nº 1.718/1995

Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2206 /1997)

Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977 , de 6 de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/11/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/11/1995, Página 19511 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4961 Vol. 11 (Publicação Original)