Decreto nº 1.723/1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3 e um DAS 102.2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/11/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/11/1995, Página 19691 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5021 Vol. 11 (Publicação Original)