Federal

Decreto nº 1.724/1995

Fixa aliquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, dando eficácia no plano interno ao Regime de Adequação Final à União Aduaneira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.724, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)

Fixa aliquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, dando eficácia no plano interno ao Regime de Adequação Final à União Aduaneira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, c/c o art. 150,

§ 1º, todos da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, nas Decisões nº s 5/94 e 24/94 do Conselho do Mercado Comum, na Resolução nº 487 /94 do Grupo Mercado Comum e no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se as aliquotas "ad valorem" do imposto de importação constantes do Anexo a este Decreto aos produtos nele relacionados, quando originários e procedentes da Argentina, do Paraguai ou do Uruguai, observado o disposto no Decreto nº 1.568 , de 21 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/1995, Página 19988 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5795 Vol. 12 (Publicação Original)