Decreto nº 1.726/1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;
II - analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;
III - definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;
IV - elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.
Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;
IX - Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.
Art. 3º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 4º A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.
Art. 5º A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Ailton Barcelos Fernandes
Dorothea Werneck
José Serra
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/12/1995, Página 19989 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5797 Vol. 12 (Publicação Original)