Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.727/1995

Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências

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DECRETO Nº 1.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995

Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências

O Presidente da República, lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378 , de 13 de janeiro de 1937, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 12 a 16 de agosto de 1996 2 a 6 de setembro de 1996 , em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1841 /1996)

Art. 2º A Conferência desenvolverá os seus trabalhos sob a inspiração do tema: "SUS - CONSTRUINDO UM MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A QUALIDADE DE VIDA".

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que, para esse fim, designará.

Art. 5º As despesas com a realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/12/1995, Página 19990 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5799 Vol. 12 (Publicação Original)