Federal

Decreto nº 1.729/1995

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.729, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1997, que com este baixa.

Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/1995, Página 20129 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5801 Vol. 12 (Publicação Original)