Decreto nº 1.729/1995
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.
DECRETO Nº 1.729, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1997, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/1995, Página 20129 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5801 Vol. 12 (Publicação Original)