Decreto nº 1.731/1995
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.731, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo DAS 101.6, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para o Ministério da Educação e do Desporto, quatro cargos, sendo dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 102.3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luis Carlos Bresser Pereira
Clóvis de Barras Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/1995, Página 20135 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5829 Vol. 12 (Publicação Original)