Federal

Decreto nº 1.731/1995

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.731, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo DAS 101.6, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

II - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para o Ministério da Educação e do Desporto, quatro cargos, sendo dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 102.3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luis Carlos Bresser Pereira

Clóvis de Barras Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/1995, Página 20135 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5829 Vol. 12 (Publicação Original)