Federal

Decreto nº 1.740/1995

Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 6784 /2009)

Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.

Art. 2º Fica transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 3º Ficam alteradas:

I - a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;

II - a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.

Art. 4º O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 76.781 , de 12 de dezembro de 1975.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/12/1995, Página 20307 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5849 Vol. 12 (Publicação Original)