Decreto nº 1.748/1995
Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95660, de 25 de janeiro de 1988.
DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)
Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95660 , de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.662 , de 9 de outubro de 1987, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Conceito Moral, Conceito Profissional e Avaliação do Desempenho na Função Atual, grau igual ou superior a cinco.
"Art. 19. ... ...
§ 1º.. ... "
"Art. 22. ... ...
c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Avaliação de Desempenho na Função Atual com grau igual ou superior a cinco. .... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,19 de dezembro de 1995;174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/12/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5912 Vol. 12 (Publicação Original)