Federal

Decreto nº 1.748/1995

Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95660, de 25 de janeiro de 1988.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)

Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95660 , de 25 de janeiro de 1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.662 , de 9 de outubro de 1987, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Conceito Moral, Conceito Profissional e Avaliação do Desempenho na Função Atual, grau igual ou superior a cinco.

"Art. 19. ... ...

§ 1º.. ... "

"Art. 22. ... ...

c) mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a Avaliação de Desempenho na Função Atual com grau igual ou superior a cinco. .... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,19 de dezembro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5912 Vol. 12 (Publicação Original)