Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.750/1995

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

DECRETO Nº 1.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480 , de 13 de dezembro de 1987.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 9.1.4 e 9.1.5 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480 , de 13 de dezembro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/1995, Página 21508 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5914 Vol. 12 (Publicação Original)