Federal

Decreto nº 1.755/1995

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664 , de 9 de outubro de 1995, relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionadas aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664 , de 09 de outubro de 1995, alterado pelos Decretos nº s 1.693 e 1.713 , de 09 de novembro de 1995 e 22 de novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação, superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.713 , de 22 de novembro de 1995.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES CONSTANTES DO

ANEXO AO DECRETO Nº 1.664 , DE 9 DE OUTUBRO DE 1995) R$ 1.000,00

ÓRGÃOS FONTES

100,112,115151,153,199 DEMAIS TOTAL

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 73.249 73.249

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 961 961

20104 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 67.215 277 67.492

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI - MENTO E DA REFORMA AGRÁRIA 269.672 923.104 1.192.776

23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM EXTINÇÃO) 166.500 166.500

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 707.981 38.307 746.288

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 391.415 602.355 993.770

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 1.869..320 264.701 2.134.021

28000 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 36.650 475.000 511.650

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 136.677 74.644 211.321

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 72.897 50.000 122.897

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 596.211 234.789 831.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 186.865 20.337 207.202

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 8.451.875 277.879 8.729.754

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO 82.398 35.403 117.801

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 871.018 335.367 1.206.385

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 47.741 45.000 92.741

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 67.513 12.996 80.509

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR - SOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL 334.194 7.108 341.302

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1995, Página 21653 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5983 Vol. 12 (Publicação Original)