Federal

Decreto nº 1.763/1995

Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 1767 /1995)

Altera alíquota do imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, e 153,

§ 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificação introduzidas pelo Decreto-lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Será de setenta por cento, a partir de 1º de janeiro de 1996, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre os seguintes produtos, constantes da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que tratam os Decretos nº s 1.343 , de 23 de dezembro de 1994, 1.471 , de 27 de abril de 1995, e 1.490 , de 15 de maio de 1995 classificados nos códigos tarifários da NCM: 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.90, 8711.10.00, 8704.20.10, 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40.00, 8711.50.00, 8711.90.00 e 8712.00.10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1995 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1995, Página 22310 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6044 Vol. 12 (Publicação Original)