Federal

Decreto nº 1.766/1995

Dispões sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 4636 /2003)

Dispões sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Adminstração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e seguir especificados:

I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedadea Industrial - INPI;

III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Frederico Alvares

Angela Maria Santana Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1995, Página 22661 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6049 Vol. 12 (Publicação Original)