Decreto nº 1.768/1995
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746 , de 14 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746 , de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein Andrea Sandro
Calabi Angela Maria
Santana de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/01/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/1/1996, Página 01 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 197 Vol. 1 (Publicação Original)