Federal

Decreto nº 1.768/1995

Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746 , de 14 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746 , de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Odacir Klein Andrea Sandro

Calabi Angela Maria

Santana de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/1/1996, Página 01 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 197 Vol. 1 (Publicação Original)