Federal

Decreto nº 177/1991

Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 177, DE 17 DE JULHO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 2197 /1997)

Aprova o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, letra c, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o art. 1º,

§ 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026 , de 20 de maio de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/07/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/7/1991, Página 14209 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1790 Vol. 4 (Publicação Original)