Federal

Decreto nº 1.770/1996

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 07 de dezembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3643 /2000)

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736 , de 07 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.736 , de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As disposições do Decreto nº 1.656 , de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/01/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/1/1996, Página 108 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 199 Vol. 1 (Publicação Original)