Federal

Decreto nº 1.772/1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.772, DE 4 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3368 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/1/1996, Página 163 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 200 Vol. 1 (Publicação Original)