Decreto nº 1.772/1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.772, DE 4 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3368 /2000)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/01/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/1/1996, Página 163 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 200 Vol. 1 (Publicação Original)