Decreto nº 1.773/1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
DECRETO Nº 1.773, DE 4 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
II - para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
III - para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IV - para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;
V - para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
Art. 2º Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/01/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/1/1996, Página 163 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 201 Vol. 1 (Publicação Original)