Decreto nº 1.774/1996
Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.774, DE 4 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de Recuperação da cidade de Barueri-SP para a cidade de Brasília-DF.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 97.462 , de 16 de janeiro de 1989.
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/01/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/1/1996, Página 209 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)