Decreto nº 1.778/1996
Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.778, DE 9 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3308 /1999)
Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995.
§ 2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
§ 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 1896 /1996) (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 1975 /1996 nº 2060 /1996 nº 2140 /1997 nº 2216 /1997 nº 2436 /1997 nº 2641 /1998 nº 2828 /1998 nº 2909 /1998 )
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/01/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 208 Vol. 1 (Publicação Original)