Federal

Decreto nº 1.779/1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3156 /1999)

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1996, Página 339 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)