Federal

Decreto nº 1.780/1996

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 916 , de 24 de outubro de 1890, constante do Anexo IV do Decreto nº 11 , de 18 de janeiro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/1996, Página 394 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)