Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.783/1996

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994.

DECRETO Nº 1.783, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140 , de 29 de novembro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de setembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 4, DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/1996, Página 401 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 212 Vol. 1 (Publicação Original)