Decreto nº 1.784/1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.784, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2681 /1998)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS-101.4, seis DAS-101.1, um DAS-102.4, seis DAS-102.3, seis DAS-102.2, quatro DAS-102.1, e 23 FG-1;
b) do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, seis DAS-101.3, sete DAS-101.2, cinco FG-2 e trinta FG-3.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam, ainda, remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: quinze DAS-102.4, um DAS-102.2 e um DAS-102.1, a serem alocados na Secretaria de Desenvolvimento Rural, até 31 de outubro de 1996. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 2053 /1996 e nº 2237 /1997)
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, serão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos nº 599 , de 9 de julho de 1992, nº 769 , de 10 de março de 1993, e o Anexo XXI do Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/01/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/1/1996, Página 473 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 213 Vol. 1 (Publicação Original)