Decreto nº 1.786/1996
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3439 /2000)
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei nº 7.565 , de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares, os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 69.278 , de 23 de setembro de 1971.
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e l08º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/01/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/1/1996, Página 479 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 241 Vol. 1 (Publicação Original)