Decreto nº 1.788/1996
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062 , de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062 , de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:
.......
V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência: Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID.
.... ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.342 , de 23 de dezembro de 1994.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/01/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/1/1996, Página 563 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 243 Vol. 1 (Publicação Original)