Federal

Decreto nº 1.792/1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.792, DE 15 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3224 /1999)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA

Art. 1º Ficam aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, onze DAS 101.4, 26 DAS 102.3, 65 DAS 102.2 e 51 DAS 102.1;

b) do Ministério do Planejamento e Orçamento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezessete DAS 101.3, 28 DAS 101.2, 52 DAS 101.1 e um DAS 102.5.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento e Orçamento serão aprovados dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 697 , de 8 de dezembro de 1992, e o Anexo VII do Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 15 de janeiro de 1996; 175º da Independência e l08º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/1/1996, Página 617 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)