Federal

Decreto nº 1.794/1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.794, DE 18 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/1/1996, Página 843 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 299 Vol. 1 (Publicação Original)