Federal

Decreto nº 1.795/1996

Acrescenta as alíneas e ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 1802 /1996)

Acrescenta as alíneas e ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762 , de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762 , de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas: "c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;

d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/01/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/1/1996, Página 1057 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 299 Vol. 1 (Publicação Original)