Decreto nº 1.798/1996
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, em 15 de julho de 1994.
DECRETO Nº 1.798, DE 29 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, em 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, DECRETA:
Art. 1º O Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/01/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/1/1996, Página 1461 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Suplemento - 30/1/1996, Página 1 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 327 Vol. 1 (Publicação Original)