Federal

Decreto nº 1.801/1996

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.801, DE 31 DE JANEIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/02/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/2/1996, Página 1610 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 369 Vol. 1 (Publicação Original)