Decreto nº 1.807/1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.807, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3308 /1999)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995.
§ 2º Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2º Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da Comissão Especial mencionada no
§ 1º do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim Luiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/02/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/2/1996, Página 1980 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 787 Vol. 2 (Publicação Original)