Federal

Decreto nº 1.808/1996

Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.

Art. 2º A FINEP, como Secretraria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 992 , de 25 de novembro de 1993.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/1996, Página 2086 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 788 Vol. 2 (Publicação Original)