Federal

Decreto nº 1.809/1996

Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2958 /1999)

Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A, aprovado pelo Decreto nº 96.400 , de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:

"Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/02/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/2/1996, Página 2238 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 802 Vol. 2 (Publicação Original)