Decreto nº 1.809/1996
Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2958 /1999)
Aprova a alteração do art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A, aprovado pelo Decreto nº 96.400 , de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:
"Art. 5º O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/02/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/2/1996, Página 2238 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 802 Vol. 2 (Publicação Original)