Decreto nº 1.813/1996
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
DECRETO Nº 1.813, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para 27% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos extratos concentrados classificados nos códigos 2106.90.1199, 2106.90.1299, 2106.90.1399, 2106.90.1499, 2106.90.1599 e 2106.90.1699 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.702 , de 16 de novembro de 1995.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/02/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/2/1996, Página 2243 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 816 Vol. 2 (Publicação Original)