Federal

Decreto nº 1.818/1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.818, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 28924/1950)

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031 , de 12 do abril de 1990, os seguintes aproveitamentos hidrelétricos:

I - COMPLEXO SÃO JOSÉ/CARRAPATOS, no Rio Pardo, Estado de São Paulo;

II - CUBATÃO, no Rio Cubatão, Estado de Santa Catarina;

III - EMBOQUE, no Rio Matipó, Estado de Minas Gerais;

IV - BOCAÍNA, no Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais e Goiás;

V - ROSAL, no Rio Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Parágrafo único. Os aproveitamentos hidrelétricos referidos neste artigo serão explorados, mediante contrato de concessão, pelos interessados vencedores das licitações respectivas, processadas na conformidade da legislação específica.

Art. 2º O Ministério de Minas e Energia será o responsável, nos termos do

§ 1º do art. 6º da Lei nº 8.031 , de 1990, na sua atual redação, pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga das concessões para os aproveitamentos hidrelétricos a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/02/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/2/1996, Página 2501 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 841 Vol. 2 (Publicação Original)