Federal

Decreto nº 1.820/1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.820, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS 102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até 31 de dezembro de 1996.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/02/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/2/1996, Página 3097 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 844 Vol. 2 (Publicação Original)